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A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis. A lista pode ser consultada aqui.
Segundo o TRE, os municípios foram questionados pelas Zonas Eleitorais e responderam com ofícios, O espaço será atualizado com novas comunicações, conforme sejam enviadas pelas prefeituras, concessionárias ou pelo governo do estado.
“A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, avalia o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE-RJ.
A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias, no entanto, é proibida.
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