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Na última sexta-feira (30), a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal da Capital, substituiu a prisão preventiva do influenciador por medidas cautelares. Depois de ficar 10 meses foragido, ele se entregou à polícia no dia 19 de maio.
Na decisão, a magistrada disse que apesar de Belarmino ter 97 anotações na Carteira Nacional de Habilitação, apenas em 11 anotações o condutor foi efetivamente reconhecido como o acusado, sendo que em nenhuma delas ele dirigia veículo automotor em alta velocidade.
"Nesse momento processual, utilizar tal fundamento, isoladamente, para indicar que o acusado seria contumaz em dirigir perigosamente, a ponto de ensejar a medida extrema de prisão preventiva”.
Direção a mais de 100 quilômetros por hora
O acidente na Avenida Lúcio Costa foi registrado por uma câmera de segurança, e testemunhas disseram à polícia que o carro estava em alta velocidade e que o influenciador dirigia de forma perigosa. De acordo com a polícia técnica, os peritos confirmaram que Vitor Belarmino estava a 109 quilômetros por hora (km/h), quando a velocidade na orla é de 70 km/h.
No recurso, a 2ª Promotoria de Justiça junto ao 1º Tribunal do Júri da Capital afirma que “a conduta do influenciador indica grave risco à ordem pública, ressaltando que o acusado retirou o corpo da vítima do veículo, o largou em via pública e escapou sem prestar socorro, uma demonstração de total menosprezo pela vida humana”.
Mais de 20 multas por excesso de velocidade
O MP cita ainda que há mais de 20 multas por excesso de velocidade em nome do acusado e destaca que a medida de suspensão da habilitação é ineficaz nesse caso, considerando o histórico do réu de dirigir mesmo sem a devida permissão legal.
“Portanto, em razão da gravidade do caso, que colocou em risco concreto a vida de diversas pessoas e culminou na violenta e prematura morte dolosa de jovem que havia literalmente acabado de se casar, além do histórico reiterado e recente de infrações de trânsito pelo recorrido, é cabível a imediata restauração de sua prisão preventiva, para assegurar a ordem púbica”, escreveu o Ministério Público, em trecho do recurso.
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